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art 20 2º e 10 da lei nº 8.742 1993

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Art 20 2º e 10 da lei nº 8.742 1993: Entenda o que diz a legislação

Quando se trata do artigo 20, parágrafo 2º e 10 da lei nº 8.742 de 1993, é importante compreender o que a legislação estabelece em relação aos benefícios assistenciais no Brasil. Esses artigos são fundamentais para garantir o acesso dos cidadãos mais vulneráveis a uma renda mínima que possa garantir sua subsistência. Vamos analisar mais de perto o que cada um desses parágrafos aborda e como eles impactam a vida dos beneficiários.

O que é o artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993?

O artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelece as diretrizes para a concessão de benefícios assistenciais no país. Ele define quem são os beneficiários desses programas e quais são os critérios para a sua elegibilidade. Além disso, o artigo 20 também determina o valor do benefício e as condições para a sua manutenção.

O que diz o parágrafo 2º do artigo 20?

O parágrafo 2º do artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993 estabelece que o benefício assistencial será devido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Isso significa que o benefício é destinado às pessoas mais vulneráveis da sociedade, que não têm condições de se sustentar por conta própria.

Quais são os critérios para a concessão do benefício?

Para que uma pessoa seja elegível para receber o benefício assistencial previsto no artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Entre esses critérios estão a comprovação da condição de deficiência ou idade avançada, a ausência de meios de subsistência e a impossibilidade de receber apoio financeiro de sua família.

O que é o parágrafo 10 do artigo 20?

O parágrafo 10 do artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993 trata da revisão periódica do benefício assistencial concedido aos beneficiários. Ele estabelece que o benefício será revisto a cada dois anos, com o objetivo de verificar se as condições que deram origem à concessão do benefício ainda estão presentes. Essa revisão é importante para garantir que o benefício seja destinado às pessoas que realmente necessitam dele.

Como funciona o processo de revisão do benefício?

O processo de revisão do benefício assistencial previsto no parágrafo 10 do artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993 envolve a análise da situação socioeconômica do beneficiário, a verificação de sua condição de saúde e a avaliação de sua capacidade de trabalho. Essa revisão é realizada pelos órgãos responsáveis pela concessão do benefício, que podem solicitar documentos e informações adicionais para comprovar a necessidade contínua do benefício.

Quais são as consequências da não realização da revisão?

A não realização da revisão periódica do benefício assistencial previsto no parágrafo 10 do artigo 20 da lei nº 8.742 de 1993 pode acarretar na suspensão ou cancelamento do benefício. Isso ocorre quando o beneficiário não apresenta os documentos necessários para comprovar sua situação de vulnerabilidade ou quando as condições que deram origem à concessão do benefício não estão mais presentes. Por isso, é fundamental que os beneficiários estejam atentos às datas de revisão e forneçam as informações solicitadas pelos órgãos responsáveis.

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