lei nº 11.788 2008

Introdução

A lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio, é uma legislação que regulamenta a realização de estágios no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas que os contratam, garantindo uma relação de trabalho justa e transparente. Neste glossário, vamos explorar os principais pontos dessa lei e como ela impacta a vida de estudantes e empresas em todo o país.

Definição de Estágio

O estágio é uma atividade de aprendizado prática realizada por estudantes em empresas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou profissionais liberais. Ele tem como objetivo complementar a formação acadêmica dos estudantes, proporcionando a eles a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Requisitos para Realização do Estágio

Para que um estágio seja considerado legal de acordo com a lei nº 11.788/2008, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino e que o estágio esteja previsto no projeto pedagógico do curso. Além disso, é obrigatório a celebração de um termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.

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Duração e Jornada de Trabalho

A lei do estágio estabelece que a duração do estágio não pode exceder dois anos para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A jornada de trabalho do estagiário deve ser compatível com o horário escolar e não pode ultrapassar 6 horas diárias ou 30 horas semanais, exceto nos casos de estágio obrigatório.

Remuneração e Benefícios

O estágio não é considerado um vínculo empregatício, portanto, não há obrigatoriedade de remuneração. No entanto, a lei permite que as empresas concedam uma bolsa auxílio ao estagiário, bem como benefícios como vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais. O valor da bolsa auxílio deve ser acordado entre as partes e não pode ser inferior ao valor estabelecido pela legislação.

Seguro Contra Acidentes Pessoais

Uma das obrigações da parte concedente do estágio é a contratação de um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Esse seguro garante a cobertura de despesas médicas e hospitalares em caso de acidentes durante a realização do estágio, proporcionando segurança e tranquilidade tanto para o estagiário quanto para a empresa.

Férias e Recesso

O estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidentes com o período de férias escolares. Além disso, a lei prevê a concessão de recesso remunerado de 15 dias a cada 6 meses de estágio, para estagiários que permaneçam no mesmo concedente por mais de um ano.

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Rescisão do Contrato de Estágio

A rescisão do contrato de estágio pode ocorrer a qualquer momento, por iniciativa do estagiário ou da parte concedente, mediante aviso prévio de 30 dias. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, a parte concedente pode rescindir o contrato imediatamente, sem aviso prévio, garantindo o direito do estagiário de receber a bolsa auxílio proporcional aos dias trabalhados.

Responsabilidades da Instituição de Ensino

A instituição de ensino tem o dever de indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação do estágio, bem como de zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas na lei do estágio. Ela também deve manter um cadastro atualizado dos estagiários e das empresas concedentes, garantindo a transparência e a legalidade das relações de estágio.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização do cumprimento da lei do estágio é realiz

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