A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei do Estágio, é uma legislação que regulamenta a realização de estágios no Brasil. Essa lei estabelece direitos e deveres tanto para os estagiários quanto para as empresas que os contratam, garantindo uma relação de trabalho justa e equilibrada. Neste glossário, vamos explorar os principais pontos dessa legislação e esclarecer dúvidas comuns sobre o assunto.
O estágio é uma atividade de aprendizado prático realizada por estudantes, com o objetivo de complementar sua formação acadêmica e desenvolver habilidades profissionais. De acordo com a lei nº 11.788, o estágio deve ser supervisionado por uma instituição de ensino e ter um plano de atividades definido, que esteja em consonância com o projeto pedagógico do curso.
Para que um estudante possa realizar um estágio, é necessário que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino e frequente regularmente as aulas. Além disso, o estágio deve estar previsto no projeto pedagógico do curso e ter uma carga horária compatível com a jornada de estudos do aluno.
A lei nº 11.788 prevê duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele que faz parte do currículo do curso e é requisito para a obtenção do diploma, enquanto o estágio não obrigatório é uma atividade complementar, que visa aprimorar os conhecimentos do estudante.
A lei estabelece que a duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto para os estagiários portadores de deficiência, para os quais não há limite de tempo. Além disso, o estágio em uma mesma empresa não pode ultrapassar dois anos, exceto quando se tratar de estagiários portadores de deficiência.
A carga horária do estágio deve ser compatível com a jornada de estudos do aluno, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para os estagiários portadores de deficiência, a carga horária pode ser reduzida, desde que seja compatível com suas necessidades.
A lei nº 11.788 estabelece que o estagiário tem direito a uma bolsa de estágio, cujo valor deve ser compatível com o mercado e proporcional à carga horária. Além da bolsa, o estagiário também tem direito a benefícios como vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Além da bolsa de estágio e dos benefícios previstos em lei, o estágio também oferece ao estudante a oportunidade de adquirir experiência prática, desenvolver habilidades profissionais e estabelecer contatos no mercado de trabalho. O estágio é uma etapa importante na formação do estudante, que contribui para sua inserção no mercado de trabalho.
A empresa que contrata estagiários também tem responsabilidades previstas em lei, como a elaboração de um termo de compromisso de estágio, a designação de um supervisor responsável pelo acompanhamento do estagiário e o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. É importante que a empresa esteja ciente de suas obrigações e cumpra a legislação vigente.
O desligamento do estagiário pode ocorrer por diversos motivos, como o término do contrato de estágio, a conclusão do curso ou o descumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso. Em caso de desligamento, a empresa deve fornecer ao estagiário um certificado de estágio, atestando sua participação e desempenho durante o período de estágio.
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