A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é uma legislação fundamental para o controle e a fiscalização dos recursos públicos no Brasil. Neste glossário, iremos explorar detalhadamente os principais aspectos e conceitos presentes nessa lei, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei nº 4.320/1964 tem como principal objetivo estabelecer normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da administração pública. Ela define as regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos órgãos públicos na gestão dos recursos financeiros, visando garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na utilização do dinheiro público.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece alguns princípios fundamentais que devem nortear a elaboração e execução dos orçamentos públicos, tais como o princípio da universalidade, da unidade, da anualidade, da exclusividade, da especificação, da publicidade e da transparência. Esses princípios visam assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade.
A Lei nº 4.320/1964 define critérios para a classificação da receita e da despesa pública, estabelecendo categorias e subcategorias que devem ser utilizadas na elaboração dos orçamentos públicos. A receita pública é classificada em receitas correntes e de capital, enquanto a despesa pública é classificada em despesas correntes e de capital, de acordo com a natureza e a finalidade dos gastos.
A Lei nº 4.320/1964 prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais no orçamento, mediante autorização legislativa, para atender a necessidades imprevistas ou urgentes. Os créditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários, e devem ser utilizados de forma transparente e de acordo com os princípios orçamentários estabelecidos na legislação.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece as regras e procedimentos para a execução orçamentária e financeira, determinando que a despesa pública só pode ser realizada se houver crédito orçamentário suficiente e autorização específica para a sua realização. Além disso, a lei prevê a obrigatoriedade de registro e controle das operações financeiras, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
A Lei nº 4.320/1964 prevê a realização de controle interno e externo sobre a execução dos orçamentos públicos, com o objetivo de verificar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos. O controle interno é realizado pelos órgãos de controle interno de cada entidade pública, enquanto o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que os gestores públicos são responsáveis pela correta aplicação dos recursos públicos, devendo observar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência na gestão dos recursos financeiros. Os gestores que descumprirem as normas estabelecidas na lei estão sujeitos a sanções administrativas, civis e criminais, conforme a gravidade da infração
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